DICAS DE EXPORTAÇÃO
1. Não tenho empresa registrada. Posso exportar?
Para exportar, as empresas devem estar habilitadas a operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Com relação à habilitação para operação no Siscomex e credenciamento de representantes, sugerimos consultar a seção correspondente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2. Como faço para exportar meu produto?
As normas de EXPORTAÇÃO estão na Consolidação da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (Capítulo IV - Tratamento Administrativo das Exportações). No Anexo XVII, encontram-se os produtos sujeitos a procedimentos especiais. Na relação dos produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse. Assim, é muito importante saber em qual código NCM o seu produto é classificado.
Sugerimos também acessar o Plano Nacional da Cultura Exportadora, que contém links para ferramentas de apoio ao exportador ou a quem pretende exportar.
Conhecer especificidades da legislção de importação do país para onde deseja exportar também pode ser útil. No site do MDIC há link para páginas oficiais de comércio exterior de diversos países.
3. É permitida a exportação de material usado?
Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria".
Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada. Verifique as páginas de comércio exterior do país de seu interesse no site do MDIC.
4. Meu Registro de Exportação (RE) ficou "Pendente". Qual o prazo?
De acordo com o Art. 187 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, os Registros de Exportação (RE) serão analisados no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa. Solicitamos aos exportadores que acompanhem o andamento do processo de análise pelo próprio sistema.
O andamento da anuência do RE emitido no Novoex poderá ser consultado na aba "Acompanhamento Situação".
5. Com base em qual diploma legal foi estabelecido o prazo de 30 dias para análise de RE?
O estabelecimento do prazo máximo contido na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, conforme disposto no Art. 187, nada mais é do que a publicidade do prazo constante da Lei do Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/99).
6. Como faço para saber em qual órgão anuente o meu RE ficou pendente?
A empresa deverá verificar qual é o órgão anuente na aba "Acompanhamento Situação" e fazer contato diretamente com aquele órgão.
7. Solicitei uma alteração no meu RE após averbação. Como faço para saber em qual órgão está pendente?
A empresa deverá consultar a aba "Acompanhamento Situação" do RE, verificar qual é o órgão anuente e a situação em que se encontra.
8. Como faço para obter informações sobre propostas de alteração de RE cuja análise consta no sistema como sendo do DECEX?
As informações sobre alteração de RE averbado estão no link abaixo:
PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO AVERBADO
Em função do Convênio estabelecido entre o MDIC e o Banco do Brasil, há propostas de alteração de RE averbado cuja análise é de alçada daquela instituição. Orientamos consultar o disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 24, de 04/09/2014. Os pedidos de análise das propostas de alteração deverão ser apresentados via gerenciador financeiro.
No site do Banco do Brasil encontra-se o formulário de pedido de análise de proposta de alteração de RE averbado. Salientamos que o pedido pelo Gerenciador Financeiro deverá ser feito em até 30 dias da data de registro da proposta de alteração do RE averbado no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de alteração.
Com a automatização das alterações de RE divulgada por meio da Notícia Siscomex 74/15, após 06/07/2015, somente ficam pendentes para o DECEX as alterações de RE que envolvam alteração do campo "código de enquadramento", sendo que, quando envolver RE com código de drawback, a análise será do BB e quando envolver RE com código de cota, será do DECEX.
9. Gostaria de conceder um desconto ao meu cliente no exterior. Como faço?
O procedimento que é adotado, quando o exportador precisa regularizar processo de exportação, consta no artigo 246 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011. Veja o que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) diz sobre o tema (questão 13).
10. Já recebi o pagamento da minha exportação, mas o produto exportado pela minha empresa apresentou problemas e preciso emitir uma Nota de Crédito ao meu cliente. Como faço?
Conforme artigo 245 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, estão dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente.
Assim, nos casos em que houver necessidade de devolução de divisas ao exterior, o exportador deverá verificar os procedimentos previstos pelo Banco Central do Brasil com relação às transferências financeiras. Sugerimos verificar os normativos cambiais no RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais).
11. Fiz uma exportação em consignação, como faço para regularizar a operação?
A empresa deverá verificar os procedimentos constantes no artigo 203 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011:
a) no retorno total ou parcial, ao País, da mercadoria embarcada, mediante a apresentação dos valores e quantidades e a indicação no campo “Observação” da ficha “Dados da Mercadoria” do RE dos dados relativos ao desembaraço aduaneiro de importação, inclusive o número da DI;
b) na venda da mercadoria por valor superior ou inferior ao originalmente consignado no RE, mediante a alteração destes valores;
c) na inviabilidade de retorno, ao País, de parte ou da totalidade da mercadoria, mediante a alteração dos valores e quantidades que efetivamente permaneceram no exterior;
d) caso a venda tenha ocorrido para mais de um importador os dados dos demais compradores estrangeiros podem ser inseridos no campo "Observação" do RE, não sendo obrigatória esta informação.
12. Preciso substituir uma mercadoria importada que chegou no País com defeito, como faço?
Para substituir mercadorias importadas que se revelaram, após o desembaraço aduaneiro, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, e que sejam insusceptíveis de conserto, reparo ou restauração, a empresa deverá verificar os procedimentos constantes na Portaria MF 150/82, e no artigo 15, inciso II, alínea “g” da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
13. Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais?
No âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) os procedimentos para exportações em reais estão descritos na Notícia Siscomex nº 18, de 14/06/2007, e parágrafo 4º do artigo 184 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
Se a dúvida referir-se ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), sugerimos acessar a página eletrônica do Banco Central do Brasil sobre o tema.
14. Quais códigos de enquadramento podem ser combinados no mesmo despacho?
Os Registros de Exportação (RE) podem conter até quatro códigos de enquadramento, que são códigos que definem o tipo de operação. Se com expectativa de recebimento ou não, se com retorno ou não, se há algum outro documento do Siscomex vinculado (RC ou drawback) ou se há alguma característica especial. Com base no enquadramento, o sistema exigirá ou não o preenchimento de determinados campos e fará diversas críticas on-line.
As regras de relacionamento para fins de despacho foram definidas pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e estão descritas no site daquele órgão:
PÁGINA INICIAL > ORIENTAÇÃO > ADUANEIRA > MANUAIS > DESPACHO DE EXPORTAÇÃO > TÓPICOS > ELABORAÇÃO E REGISTRO DA DECLARAÇÃO > DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - DE
15. Pode ser utilizado código de país "a designar"?
Não. As estatísticas de comércio exterior necessitam que seja informado o país do importador e o país de destino final da mercadoria. No caso de Registro de Crédito (RC), também não deve ser utilizado o código 994 (país a designar), pois no momento da vinculação aos Registros de Exportação (RE) somente poderá ser informado um país de destino.
16. Tenho um RE criado antes da nova versão do Novoex. Preciso fazer alteração dos valores, mas não estou conseguindo. Como devo proceder?
Desde 20/08/2013 (Notícia Siscomex Exportação nº 015), o saldo de operação do RE passou a ser controlado por adição e precisa ser totalmente consumido dentro de um mesmo RE.
Não existe mais o compartilhamento de saldo de operação entre o RE base e suas adições.
Neste caso, será necessário ajustar apenas o valor utilizado no RE base ou em suas adições, lembrando que o saldo deverá ser totalmente consumido dentro de cada registro.
Quando se tratar de RE emitido na versão anterior (antes de 20/08/13), que tenha restado saldo, se a empresa necessitar fazer qualquer alteração, deverá consumir todo o saldo. Nesse caso, a empresa deverá diminuir o valor da adição 001 para não ficar com saldo.
17. Estou tentando registrar um RE com fabricante diferente do exportador, para comprovação de drawback, mas tenho mais de 20 Notas Fiscais e não consigo cadastrar no Novoex. Como faço?
No caso de cadastramento de Notas Fiscais, na aba de Drawback do RE, poderão ser cadastradas mais de uma NF na mesma linha, desde que as NF tenham a mesma data de emissão e sejam do mesmo CNPJ. As quantidades e valores deverão ser somados. Poderão ser informados até 44 caracteres, sendo que a empresa poderá separar cada NF com os seguintes caracteres: "/", "-", ";" ou ",". O limite é de 20 NF por item de RE.
No sistema Drawback, após a averbação e a migração dos RE, a empresa deverá cadastrar as NF novamente, com as mesmas características, e associá-las aos respectivos RE.
18. Qual o código de enquadramento para margem não sacada?
Com a publicação da Portaria Secex 44/2012, foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.
Assim, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:
80103 Exportação sem retenção cambial
80104 Exportação com margem não sacada
Desse modo, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).
19. Qual a diferença entre Trading Company e Empresa Comercial Exportadora e como faço para obter o Certificado de Trading Company?
A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária. A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, artigos 247 a 253, para a obtenção do Certificado de Registro Especial.
20. Como faço para entrar em contato com o DECEX?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Por processo administrativo (Lei nº 9.784/1999):
Questões que não se enquadrem no sistema (tais como requerimentos, encaminhamentos e recursos) devem ser formalizadas nos termos dos artigos 257 e 257-A da Portaria SECEX 23, de 14/07/2011.
A comunicação por e-mail deverá ser feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas na seção "Contatos do DECEX".
21. Como o DECEX entra em contato com a minha empresa?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Para fins de resposta a processo administrativo (Lei nº 9.784/1999):
Desde que a empresa cumpra os requisitos do artigo 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, e informe dados para contato (endereço completo, telefone, e-mail, pessoa responsável), o DECEX poderá responder aos pleitos formalizados se a solução não se der via sistema.
Ao clicar em "Contatos do DECEX" está disponível a relação das Coordenações e respectivos assuntos dos quais tratam. A comunicação por e-mail será feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link fornecido.
Os documentos enviados ao DECEX relativos a processos já iniciados devem conter o número de registro no protocolo do MDIC relativo à correspondência inicial a fim de que o documento complementar possa ser juntado ao anterior. Esta providência possibilitará que todas as informações referentes ao processo (RE, LI, AC, etc.) sejam analisadas de forma simultânea e contribuam para a agilidade na análise dos mesmos.
Para obter o número do protocolo, favor entrar em contato com o Protocolo-Geral pelos telefones 61 2027-7118 ou 7119.
Solicitamos que sejam observados os procedimentos constantes nos artigo 257 e 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
22. Encaminhei um pleito ao DECEX, mas preciso apresentar informações e documentos complementares, como devo fazer?
Orientamos que sejam observados os procedimentos constantes no artigo 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
Com a implementação da "Anexação Eletrônica de Documentos" no Visão Integrada, os documentos necessários para o cumprimento de exigências e aqueles previstos no artigo 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, devem ser enviados eletronicamente, salvo disposição em contrário na Portaria. Para informações sobre a criação de dossiês, verifique o que consta no Manual disponível no Portal Siscomex . Quando houver necessidade de complementação, o novo documento deve ser vinculado ao mesmo dossiê criado para aquele processo.
23. O que é NCM? E NCM/SH?
NCM significa "Nomenclatura Comum do MERCOSUL" e SH significa "Sistema Harmonizado".
O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Os códigos SH possuem seis dígitos.
Por sua vez, a NCM é a "Nomenclatura Comum do MERCOSUL", adotada pelos parceiros do MERCOSUL desde janeiro de 1995 e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:
- Capítulo: são os dois primeiros dígitos do SH;
- Posição: são os quatro primeiros dígitos do SH;
- Subposição: são os seis primeiros dígitos do SH;
- Item: é o 7º dígito da NCM;
- Subitem: é o 8º dígito da NCM.
Manual disponível no Portal Siscomex . Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal.
24. O que são INCOTERMS?
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio.
A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:
- no termo FOB, a "entrega" (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a "entrega" ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.
- as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.
Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.
O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário).
Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.
A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.
25. Existe um modelo para encaminhamento de documentos?
A Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX) sugere que o envio de documentos seja acompanhado de folha de rosto com as características principais da operação, a fim de facilitar o trâmite do documento. Clique aqui para visualizar o modelo de formulário.
Com a implementação da "Anexação Eletrônica de Documentos" no Visão Integrada, os documentos necessários para o cumprimento de exigências e aqueles previstos no artigo 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, devem ser enviados eletronicamente, salvo disposição em contrário na Portaria. Para informações sobre a criação de dossiês, verifique o que consta no Manual disponível no Portal Siscomex.
26. A respeito do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, orientamos consultar informações disponíveis no Portal SISCOMEX.
Orientamos também consultar o Manual para elaboração de DU-E e a seção Tratamento Administrativo no Ambiente DU-E.
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