BC propõe regulamentar regra para que brasileiros possam ter conta em dólares no futuro
O projeto de modernização do mercado de câmbio enviado nesta segunda-feira, 7, pelo Banco Central ao Congresso abre a porta para que a autoridade monetária expanda nos próximos anos a possibilidade de empresas e famílias manterem contas em dólares no País. De acordo com a exposição de motivos do projeto, a intenção do BC é que isso ocorra “gradualmente e com segurança”.
O BC alega que a abertura de contas em moeda estrangeira é permitida a pessoas físicas e jurídicas em economias avançadas e nos principais países emergentes.
No Brasil, atualmente só podem constituir contas em moedas internacionais – dólares, euros, ienes, etc – segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.
“Cabe ressaltar, no entanto que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante a aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira”, destacou o BC no documento.
A intenção de modernizar o mercado de câmbio e autorizar abertura de contas em moeda estrangeira foi revelada pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, em 29 de maio deste ano. Na ocasião, ele disse esperar que a transição para o novo modelo ocorresse “nos próximos dois ou três anos”.
Novo marco
O Banco Central informou, ainda, que o projeto de lei tem por objetivo instituir um novo marco legal, "mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior". De acordo com a instituição, o projeto de lei está estruturado em três pilares: consolidação, modernização e simplificação.
Em termos de "consolidação", o BC informou que o projeto consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.
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