MEI pode impotar? Confira Como!
Importação com o RADAR
O pequeno empreendedor pode importar mercadorias se cadastrando no RADAR assim como o restante das instituições (e precisando cumprir todos os requisitos de habilitação do SISCOMEX). Além disso, é necessário se apresentar à Receita Federal para adicionar essas atividades em seu objeto social como MEI.
Não existe valor mínimo para o início da comercialização, e a quantia máxima que poderá ser importado em produtos por semestre dependerá da modalidade escolhida durante o cadastro no RADAR.
Importação com os Correios
Outra forma de importar e exportar cargas sendo um MEI é por meio dos programas de despacho simplificado via Correios (Importa Fácil e Exporta Fácil, respectivamente). Também é viável utilizar os chamados couriers, que são fretes concedidos por empresas privadas de encomendas, como o Fedex.
Entretanto, para que não seja necessário o cadastro perante ao RADAR, a compra não pode ultrapassar o valor de U$ 3.000,00 (valor resultado da soma de importações com o mesmo CPF por semestre).
Por que importar?
Comprar produtos diretamente com o fabricante em outro país acaba saindo bem mais barato do que em território nacional. Essa economia é refletida no preço para o consumidor final, que poderá ser menor e não interferir na porcentagem de lucros da empresa.
Comprando do exterior você terá acesso a produtos de qualidade, este que pode ser um diferencial da sua empresa perante a concorrência e que atrairá novos clientes.
Além disso, essa poderá ser uma ótima oportunidade para, futuramente, a sua empresa começar a também exportar produtos, fazendo com que a sua marca seja ainda mais conhecida e as suas vendas sejam potencializadas.
Agora que você já sabe como e porque você deve importar, clique aqui e confira 5 dúvidas frequentes sobre os processos de importação e exportação.
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