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Redução de jornadas e salários pode voltar em 2021. Mas chegará a tempo de salvar empregos e empresas?

09 de Março de 2021   |   Economia

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) permitiu a redução de jornada e de salário ao longo de 2020. O programa serviu para a manutenção de empregos durante a pandemia de Covid-19, e foi encerrado em dezembro de 2020.


Porém, diante da segunda onda de contaminações e a adoção de novas medidas de lockdown (veja sete fatos que mostram que estamos na fase mais aguda do contágio por Covid-19), o governo federal está preparando uma volta do BEm, ainda que com mudanças em relação à versão de 2020.


O InfoMoney conversou com especialistas para entender como o programa de benefício emergencial funcionou em 2020, e quais foram os efeitos nos empregos e na sobrevivência das empresas. Os entrevistados também fizeram suas previsões sobre como o BEm poderá funcionar neste ano, e se a aprovação chegará a tempo de conter os efeitos da pandemia.


Como funcionou o BEm?
Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pelo novo coronavírus.


O valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.


O BEm equivaleu a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, e foi pago por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do BEm variou de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 ao longo de 2020.


Nas companhias com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (pequenas empresas), o funcionário recebeu 100% do seguro-desemprego a que tinha direito. Já para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo chegou a 70% do seguro-desemprego – a empresa era responsável por uma ajuda compensatória mensal de 30% do salário do funcionário.


O pagamento do BEm começou em maio. A MP 936/2020 virou a Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo de 2020, estendendo-se até dezembro do último ano. As empresas terminaram os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato até 31 de dezembro.


Especialistas limitam efeitos do BEm
De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Economia em dezembro de 2020, o benefício emergencial preservou o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas. 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários foram firmados ao longo do último ano.


Houve um saldo positivo de 142,7 mil empregos com carteira assinada em 2020, de acordo com o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged). Mesmo assim, o país fechou o último ano com cerca de 13,4 milhões de desempregados, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua/IBGE).


Um ponto importante do BEm foi a garantia de estabilidade no emprego pelo mesmo tempo de redução ou suspensão de jornada. Se um funcionário teve a jornada reduzida entre maio e dezembro de 2020, período máximo de redução, não pode ser demitido entre janeiro e agosto de 2021 (8 meses). Essa medida garantiu mais segurança aos trabalhadores, mas também freou o alcance do programa, na visão de especialistas ouvidos pelo InfoMoney.


“A brusca queda da atividade de diversos setores econômicos, sobretudo os mais intensivos em contato humano, estrangulou o caixa das empresas. Nesse cenário de dificuldade de visualização de retomada sustentada das receitas, muitas empresas preferiram não usufruir do BEm por conta da exigência de estabilidade do empregado por pelo menos igual período de vigência do acordo, após o término do benefício”, afirma Murilo Viana, consultor especializado em finanças públicas.


“Em um momento de bastante incerteza, impor para as empresas medidas que não permitam demissões pode ter prejudicado a adesão ao BEm”, concorda Lucas Saquero, consultor econômico da GO Associados. “O BEm foi importante para evitar demissões. Ainda assim, atribuir a manutenção das 10,2 milhões de vagas é superestimar o programa. É provável que uma parcela das empresas que aderiram ao programa realmente fosse demitir. Mas, dado o alto custo de demitir e recontratar, também é provável que principalmente as empresas de grande porte conseguissem segurar os empregos por mais tempo, sem precisar do programa.”


Os especialistas afirmam que outros programas facilitaram a manutenção do emprego e da produção das empresas, como o programa de crédito para pequenas e médias empresas Pronampe e o auxílio emergencial.


“Para efeito de comparação, a União gastou pouco mais de R$ 33,5 bilhões com o BEm em 2020. Mas foram quase R$ 60 bilhões em cotas dos fundos garantidores de operações de crédito, e outros R$ 293 bilhões com o auxílio emergencial. O auxílio alcançou quase 70 milhões de brasileiros, ou um terço da população. O número de beneficiados superou o de empregados com carteira assinada em quase todos os estados brasileiros”, diz Viana.


O período mínimo de redução ou suspensão de jornada pelo BEm foi estabelecido em três meses. Logo, quem teve a jornada reduzida entre maio e julho de 2020, logo no começo do benefício emergencial, pôde ser demitido a partir de novembro de 2020.


 

Fonte: https://www.biznews.com.br/


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